No âmbito do presente Regulamento, são direitos das entidades beneficiárias:
- a)A mobilização mecânica do solo nas propriedades florestais que se encontram dentro da faixa de gestão combustível de proteção ao aglomerado populacional, por forma a converter estas em área agrícola;
- b)A receber as árvores ou espécie agrícola identificadas pelo Município para posterior plantação.