- 1 -As espécies de árvores a entregar pelo Município, terão como base os bioindicadores do solo em que serão plantadas, ou o conhecimento da existência de espécies na área adjacente que demonstrem estar bem adaptadas ao solo e clima.
- 2 -Por forma a cumprir o estipulado no número anterior:
- a)Serão realizados testes ao solo pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco e a Universidade de Évora, em articulação com o Centro Ciência Viva, cujos formalismos serão vertidos em Protocolo; ou,
- b)Mediante aval por parte dos Técnicos do Ciência Viva e do Município de que as espécies a plantar se encontram bem adaptadas ao local.
- 3 -Os testes a desenvolver têm por objetivo definir as melhores espécies para a área em causa.
Artigo 5.º — Árvores a plantar
Vigente desde: 22/10/2019