- 1 -A atribuição do apoio por entidade beneficiária é da competência da Câmara Municipal, sob proposta do Gabinete de Proteção Civil e Florestas.
- 2 -O apoio com a entrega das árvores poderá ser entregue de uma só vez ou repartido, tendo em conta a disponibilidade da autarquia e os interesses da respetiva entidade beneficiária.
Artigo 7.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 22/10/2019