Saltar para o conteúdo principal
Artigo 8.º
— Formalidades
Vigente desde: 22/10/2019
Os apoios poderão ser concedidos através de Contrato-Programa.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 7
Atribuição do apoio
Seguinte · Artigo 9
Contrato-programa