- 1 -A cedência de peças que integram a coleção do museu ficará dependente do preenchimento de um formulário que a entidade interessada na cedência das peças deve requerer junto do MACE - CAC.
- 2 -O formulário de cedência para exposições temporárias deverá ser enviado com a devida antecedência antes do início da exposição, a fim de ser devidamente analisado pelo museu e pelo colecionador António Cachola.
- 3 -A proposta de empréstimo será assinada pelo Responsável Técnico do MACE desde que previamente validada pelo colecionador, António Cachola, enquanto proprietário das obras de arte.
- 4 -O levantamento da peça far-se-á apenas se a comodatária fizer prova da execução de um seguro contra todos os riscos, desde o seu levantamento no museu até ao retorno ao local.
- 5 -A comodatária fica obrigada a fornecer ao museu pelo menos um exemplar de cada um dos catálogos das exposições em que as obras do museu se integrem.
Artigo 18.º — Condições de Cedência de Peças
Vigente desde: 30/09/2020