- 1 -O controle de caixa é feito pelo rececionista, assim como os stocks existentes neste serviço.
- 2 -Os produtos comerciais expostos são da responsabilidade do MACE - CAC e da CME, privilegiando-se a produção que se relaciona com o âmbito do museu, a história e o património local.
- 3 -Os visitantes poderão, junto ao balcão de recepção, entregar ao cuidado do funcionário responsável, os seus pertences.
- 4 -Em caso de objetos de valor elevado, estes deverão ser declarados e identificados pelo visitante.
- 5 -O responsável da recepção pode recusar-se a guardar objetos pessoais do visitante, sempre que se verifique que estes não podem ser guardados com segurança na área de acolhimento.
Artigo 29.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/09/2020