- 1 -O espaço do auditório poderá ser utilizado como espaço expositivo.
- 2 -Poderá ser também utilizado para a realização de reuniões culturais, colóquios, congressos e outras manifestações cívicas e de cultura promovidas por outras entidades, de modo gratuito, que, pelo seu conteúdo ou modo de execução, não contrariem os objetivos da CME e do MACE - CAC, não ofereçam riscos à segurança do património do Museu, nem impliquem encargos a suportar pela CME.
- 3 -O equipamento multimédia e som do auditório só poderá ser manuseado por funcionários da Museu designados para o efeito.
- 4 -Os utilizadores obrigam-se a deixar as instalações limpas e livres de material ou equipamentos utilizados, nas duas horas seguintes à ocupação do auditório.
Artigo 30.º — Objeto
Vigente desde: 30/09/2020