- 1 -O MACE - CAC será responsável por desenvolver atividades científicas de estudo e investigação dos bens culturais nele incorporados ou incorporáveis, uma vez que as considera ações essenciais para uma boa gestão, promoção e dinamização das coleções museológicas.
- 2 -O Museu promoverá, sempre que considere oportuno, a publicação de catálogos das coleções, de exposições permanentes e temporárias, dos roteiros, cartazes, folhas de sala, postais, entre outras publicações.
- 3 -De qualquer publicação se admite a reedição periódica com destino a venda ou distribuição gratuita.
- 4 -As publicações estarão disponíveis na loja do MACE - CAC e noutros locais que a direção do Museu ou a CME considerem convenientes.
Artigo 9.º — Estudo e Investigação
Vigente desde: 30/09/2020