Os artigos 1.º, 3.º e 8.º do Regulamento n.º 336/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 12 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -O presente regulamento estabelece, ainda, os termos da concretização das demais fases e iniciativas de desenvolvimento do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -Sempre que as regras do Projeto o permitam, podem ser considerados requisitos de elegibilidade diferentes dos previstos nas alíneas do n.º 1, nomeadamente no que respeita à idade.
Artigo 8.º
[...]
As atividades realizadas pelos estudantes ao abrigo do presente regulamento são consideradas atividades escolares e enquadram-se no seguro de acidentes pessoais dos estudantes do Politécnico de Leiria.