São aditados os artigos 11.º-A e 11.º-B com a seguinte redação:
Artigo 11.º-A
Outras iniciativas e apoios
- 1 -No âmbito do desenvolvimento do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias podem ser definidas outras iniciativas, individuais ou conjuntas, entre as instituições promotoras, incluindo a organização de eventos nacionais e internacionais.
- 2 -No âmbito do projeto podem ser atribuídos subsídios de viagem, alojamento e alimentação para deslocações no país, no estrangeiro e ao estrangeiro, relativamente aos membros das respetivas equipas que participem no evento nacional e internacional, desde que indispensáveis à concretização do projeto, observadas as regras do financiamento e os demais procedimentos legais aplicáveis.
Artigo 11.º-B
Acompanhamento e controlo
- 1 -O acompanhamento e controlo da atribuição das bolsas e eventuais apoios, assim como, da presença nas atividades é assegurado pelo responsável interno do projeto.
- 2 -No prazo de 15 dias úteis após o termo da bolsa ou após a participação nos eventos nacionais e internacionais deve ser apresentado um relatório por cada equipa contendo uma apreciação sobre a atividade e a forma como a mesma contribuiu para a concretização dos objetivos do projeto, o qual deve ser submetido ao responsável interno do projeto.
- 3 -Para efeitos de controlo pode ser solicitada outra documentação considerada necessária.