- 1 -As faltas da criança não afetarão o valor da mensalidade devida e em vigor à data das faltas.
As faltas devem ser comunicadas pelo encarregado de educação, logo que possível, ao/à respetivo/a monitor/a orientador/a.
- 2 -As faltas por doença, iguais ou superiores a sete dias seguidos, poderão ser objeto de uma redução na mensalidade, mediante o preenchimento de requerimento acompanhado do respetivo atestado médico da criança, que será entregue nas instalações da Freguesia.
- 3 -A desistência só será efetivada mediante o preenchimento de requerimento entregue nas instalações da Freguesia. A mesma só produzirá efeitos no quinto dia útil seguinte.
- 4 -A desistência implica o pagamento da mensalidade do mês em que produz efeito.
- 5 -A autorização para readmissão nas AAAF/CAF ficará sujeita a um processo de nova inscrição, condicionada à confirmação dos seguintes requisitos:
Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
Inexistência de dívida por parte do agregado familiar à Freguesia no ato da inscrição.
Artigo 12.º — Faltas, Desistências e Readmissões
Vigente desde: 24/08/2022