- 1 -Dentro do estabelecimento de ensino, imediatamente após a conclusão do horário escolar, a entrada das crianças para as salas ou para os espaços utilizados pelas AAAF/CAF é acompanhada pelo/a monitor/a, em estreita colaboração com o pessoal do quadro docente e não docente da escola.
- 2 -As crianças só poderão sair do estabelecimento de ensino quando devidamente acompanhadas pelo encarregado de educação, ou por quem este indicar na ficha de inscrição.
Em casos pontuais, as crianças podem sair acompanhadas por outra pessoa que não esteja na ficha de inscrição, desde que apresentem uma autorização assinada pelo encarregado de educação. A declaração em causa ficará na posse do/a monitor/a orientador/a.
- 3 -Tendo em conta as idades das crianças e alunos que frequentam o Pré-Escolar e 1.º ciclo, estes não poderão abandonar o estabelecimento de ensino sem estarem acompanhados.
Artigo 11.º — Entradas e Saídas da Escola
Vigente desde: 24/08/2022