- 1 -Caso as crianças ou alunos manifestem sinais de doença ou sofram um acidente, os pais ou encarregado de educação deverão ser imediatamente contactados.
- 2 -Em caso de doença e/ou acidente que suscite maior preocupação, um elemento da equipa das AAAF ou CAF entrará em contacto com a Emergência Médica e consequentemente com o encarregado de educação.
- 3 -Em caso de necessidade de administrar medicação, os encarregados de educação deverão entregar a embalagem do medicamento, com a indicação da dosagem, bem como comprovativo da receita médica correspondente.
- 4 -Em caso de suspeita de doença contagiosa, não será permitida a permanência da criança ou aluno nas instalações da AAAF ou CAF.
Artigo 15.º — Saúde ou Acidentes
Vigente desde: 24/08/2022