- 1 -Constituem direitos dos pais ou encarregados de educação:
- a)Ter acesso a toda a informação sobre o funcionamento das AAAF e da CAF;
- b)Autorizar ou recusar a participação do seu educando nas atividades desenvolvidas;
- c)Ser respeitado na confidencialidade dos elementos pessoais sobre o seu educando e a família, desde que estes elementos não sejam sobre uma situação que coloque o seu educando em perigo;
- d)Contactar o/a coordenador/a das AAAF e a CAF quando necessitarem.
- 2 -Constituem deveres dos pais ou encarregado de educação:
- a)Informar sobre as condições de desenvolvimento, de saúde e das características de comportamento do seu educando;
- b)Conhecer o regulamento interno;
- c)Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento da mensalidade;
- d)Avisar, atempadamente, sobre as faltas do seu educando;
- e)Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e de pontualidade do seu educando;
- f)Colaborar no acompanhamento do seu educando;
- g)Comparecer nas reuniões quando solicitada a sua presença;
- h)Informar sobre as necessidades educativas ou de saúde do(a) filho(a), incluindo a entrega de relatórios ou outros documentos informativos;
- i)Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados pelo seu educando nas AAAF e na CAF.
Artigo 16.º — Direitos e deveres dos pais ou encarregados de educação
Vigente desde: 24/08/2022