- 1 -Constituem direitos das crianças e alunos:
- a)Ser respeitados na sua dignidade pessoal;
- b)Ser respeitados na confidencialidade sobre os seus elementos pessoais;
- c)Ser informados sobre as atividades, os objetivos, as normas de funcionamento e os horários;
- d)Tomar parte ativa nas atividades;
- e)Ser assistidos em caso de acidente ou doença;
- f)Ter seguro;
- g)Ter acesso às regras de funcionamento das AAAF e CAF;
- h)Propor a realização de atividades ou outras ações compatíveis com os objetivos das AAAF e da CAF.
- 2 -Constituem deveres das crianças e alunos:
- a)Ser assíduos, pontuais e responsáveis no cumprimento do que lhes é pedido;
- b)Respeitar a dignidade de todas as pessoas;
- c)Respeitar as instruções dos elementos da equipa;
- d)Avisar os elementos da equipa quando chegam e saem;
- e)Permanecer somente nos espaços que lhe estão destinados;
- f)Zelar pela preservação, conservação e asseio do espaço e dos materiais das AAAF e da CAF;
- g)Conhecer e cumprir as regras de funcionamento das AAAF e da CAF.
Artigo 17.º — Direitos e Deveres das Crianças e Alunos
Vigente desde: 24/08/2022