- 1 -Para efeitos de participação no programa AAAF/CAF são considerados períodos de interrupção letiva o Natal, Carnaval e a Páscoa e os meses de junho, julho e setembro.
- 2 -Durante as interrupções letivas as atividades funcionarão nos horários indicados no ponto 5 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 3 -O funcionamento das atividades AAAF/CAF durante as interrupções letivas será condicionado à existência de um número mínimo de 10 crianças inscritas por estabelecimento de ensino.
- 4 -As atividades AAAF/CAF durante as interrupções letivas poderão ser realizadas de forma aglomerada, numa só escola básica, a definir pela Junta de Freguesia.
A informação de qual a escola onde será realizada a interrupção letiva será difundida junto com o plano de atividades a desenvolver.
- 5 -As inscrições/readmissões para as interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa serão realizadas:
Junto do/a monitor/a orientador/a de estabelecimento de ensino;
Junto dos Serviços de Educação da Freguesia.
As inscrições realizadas junto dos monitores orientadores ficam condicionadas à confirmação dos seguintes requisitos:
Inexistência de dívida por parte do agregado familiar à Freguesia.
As inscrições para as interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa deverão ser realizadas até duas semanas antes da realização das mesmas. As inscrições para os dias em que existam atividades previamente planeadas (saídas, teatro, praia, entre outros) só serão válidas quando respeitem os prazos definidos para o efeito. Nas interrupções letivas a entrada dos alunos no estabelecimento de ensino deverá ser efetuada, impreterivelmente, até às 09h00.
Na existência de visita de estudo ou atividade no exterior o horário de entrada será indicado pelo/a monitor/a orientador/a no dia anterior.
As atividades não previstas no plano de atividades serão alvo de autorização adicional por parte dos encarregados de educação, mediante a assinatura de declaração entregue para o efeito por coordenador/a das AAAF ou CAF.
- 6 -Nas interrupções letivas cada criança ou aluno deverá levar o seu próprio lanche da manhã, uma vez que não há distribuição de leite escolar neste período.
Artigo 7.º — Interrupções Letivas
Vigente desde: 24/08/2022