- 1 -A inscrição/renovação para a frequência das AAAF/CAF deve ser feita, anualmente, através do preenchimento de uma ficha de inscrição [ou formulário] pelos encarregados de educação nas instalações da Freguesia, ou através do envio da ficha devidamente preenchida para o endereço eletrónico [email protected] dentro dos prazos estipulados anualmente. A indicação dos prazos para inscrição/renovação será afixada anualmente durante o mês de julho nas instalações e página eletrónica da Freguesia, Agrupamentos Escolares e Estabelecimentos de Ensino.
- 2 -A inscrição/renovação/readmissão da criança para frequentar as AAAF/CAF só será aceite depois de comprovados os seguintes requisitos:
Ficha de Inscrição [ou formulário] completamente preenchida e acompanhada dos elementos requeridos;
Inexistência de dívida por parte do agregado familiar à Freguesia no ato da inscrição.
- 3 -Os elementos requeridos no caso de inscrição são:
Uma fotografia ou fotocópia de fotografia, a cores, da criança;
Preenchimento integral da ficha de inscrição [ou formulário];
Identificação da criança (cédula de nascimento, número de contribuinte ou cartão de cidadão);
Cartão de cidadão do encarregado de educação.
- 4 -Os elementos requeridos no caso de renovação são:
Identificação da criança (cédula de nascimento, número de contribuinte ou cartão de cidadão);
Cartão de cidadão do encarregado de educação.
Artigo 6.º — Inscrições e Renovações
Vigente desde: 24/08/2022