Na utilização do sistema MorBike, ficam expressamente proibidas as práticas seguintes:
- a)A utilização das bicicletas, ou outro equipamento do sistema MorBike, para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional;
- b)Emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros as bicicletas ou o cartão de utilizador frequente;
- c)A desmontagem e/ou manipulação parcial ou total das bicicletas, exceto pelos serviços municipais com competências para a sua reparação;
- d)A utilização das bicicletas MorBike em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem, campos desportivos, entre outros de igual natureza ou tipo;
- e)O abandono injustificado das bicicletas MorBike;
- f)O parqueamento indevido ou fora dos horários e locais próprios, das bicicletas MorBike;
- g)O parqueamento das bicicletas MorBike nas Estações, mas sem ficarem devidamente ancoradas nas docas;
- h)A utilização das bicicletas MorBike, sem justificativo de força maior, devidamente comprovado, por períodos superiores a 2 (Duas) horas, contadas seguidas;
- i)O transporte adicional de passageiros, exceto o permitido na alínea c) do n.º 2 do artigo 91.º do Código da Estrada, bem como de animais ou objetos suscetíveis de prejudicar ou constituir perigo para a segurança de peões ou para o trânsito;
- j)O transporte das bicicletas MorBike em qualquer meio de transporte urbano público ou particular;
- k)Conduzir as bicicletas MorBike sob estado de demência, embriaguez ou sob influência de estupefacientes;
- l)A prestação de falsas declarações nos documentos exigidos para o registo de adesão;
- m)A recusa de apresentação do cartão de utilizador frequente sempre que solicitado por qualquer autoridade administrativa ou policial.