- 1 -O tempo máximo de utilização das bicicletas MorBike, por cada período, é de 2 (duas) horas seguidas. Até ao término deste período, a bicicleta deverá ser impreterivelmente entregue numa das docas disponíveis e nova bicicleta (ou a mesma) só poderá ser levantada de novo, decorrido um período mínimo de 15 (Quinze) minutos.
- 2 -O utilizador é responsável pela bicicleta durante todo o intervalo de tempo que decorre entre o seu levantamento e a sua entrega nas docas do sistema MorBike, comprometendo-se durante o período de utilização, a estacioná-la em locais adequados e seguros, respeitando sempre as regras do Código da Estrada, no que respeita à circulação de velocípedes, e demais normas, constantes do presente Regulamento.
- 3 -Os danos encontrados nas bicicletas MorBike, bem como o abandono das mesmas, presume-se da responsabilidade do último utilizador, sendo-lhe imputável o custo das reparações necessárias, assim como todos os montantes associados à sua recuperação.
- 4 -O utilizador é responsável pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial.
- 5 -Durante a utilização das bicicletas MorBike é da responsabilidade do utilizador o uso de capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de segurança.
- 6 -No ato de levantamento o utilizador deve verificar se a bicicleta escolhida se encontra em boas condições, e caso detete alguma anomalia, deve abster-se de a utilizar e informar de imediato a Entidade Gestora, por qualquer meio disponível.
- 7 -De igual modo, no ato da entrega da bicicleta o utilizador deve registar e reportar eventuais avarias ocorridas durante a sua utilização.
- 8 -Em caso de acidente que afete as condições mecânicas ou elétricas da bicicleta, o utilizador fica obrigado a comunicar de imediato o sucedido à Entidade Gestora e a bicicleta fica sob sua responsabilidade até ser ancorada a uma das docas do sistema MorBike ou, em caso de manifesta incapacidade para tal, até à entrega a funcionário municipal credenciado para a sua recolha, salvo em caso de acidente que haja provocado dano físico, que determine acompanhamento médico, ao próprio utilizador. Nesta situação, o utilizador dispõe de um prazo de 12 (Doze) horas para apresentar à Entidade Gestora, ou fazer-lhe chegar por terceiros, declaração médica ou outra aplicável, que ateste o dano, referindo também a hora em que o mesmo ocorreu.
- 9 -Em caso de perda ou furto da bicicleta, o utilizador fica obrigado a comunicar, de imediato, à Entidade Gestora o sucedido e, num prazo de 12 (Doze) horas, entregar cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais.
- 10 -No ato de entrega da bicicleta, o utilizador deve assegurar-se de que a mesma fica devidamente ancorada na doca, sob pena do registo de tempo, para além da sua real utilização, ser indexado à sua conta, bem como ficará também sujeito às demais sanções aplicáveis. O parqueamento da bicicleta junto das Estações, sem ficar devidamente ancorada nas docas não corresponde à sua devolução, sendo considerado abandono da mesma.
Artigo 11.º — Regras de utilização
Vigente desde: 01/08/2024