- 1 -Para usufruir do serviço de partilha de bicicletas elétricas MorBike, os utilizadores, conforme se trate de utilizadores frequentes ou ocasionais, deverão proceder aos pagamentos seguintes:
- a)Utilizador frequente:
- i)Registo de adesão e emissão de cartão de utilizador frequente - 25 (Vinte cinco) Euros - em que 5 (Cinco) Euros correspondem ao custo do cartão e 20 (Vinte) Euros serão automaticamente convertidos em saldo para utilização do sistema, saldo esse que nunca poderá ser inferior a 2 (Dois) Euros;
- ii)Primeiros 30 (Trinta) minutos de utilização diária das bicicletas MorBike - Gratuito;
- iii)Após os primeiros 30 (Trinta) minutos de utilização diária gratuita, por cada período de até 10 (Dez) minutos - 20 (Vinte) Cêntimos;
- iv)Renovação, a cada 12 (doze) meses, do cartão de utilizador frequente - 20 (Vinte) Euros, automaticamente convertidos em saldo para utilização do sistema;
- v)Emissão de 2.ª via do cartão de utilizador frequente - 5 (Cinco) Euros;
- b)Utilizador ocasional:
- i)Por cada intervalo de tempo, de até 30 (Trinta) minutos, de utilização das bicicletas MorBike - 1 Euro e 50 (Um euro e cinquenta) Cêntimos.
- a)Utilizador frequente:
- 2 -Os períodos de utilização a título gratuito (utilizadores frequentes) são contabilizados por cada ciclo de 24 (Vinte e quatro) horas.
- 3 -Os preços do serviço MorBike poderão ser sujeitos a atualização ou alteração, sempre e quando tal se justificar, mediante aprovação do órgão Câmara Municipal, sob proposta dos serviços técnicos, devidamente fundamentada.
Artigo 14.º — Preços do serviço
Vigente desde: 01/08/2024