- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação de lacunas, são submetidos à deliberação do órgão Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicitação, nos termos legais e mediante edital a afixar nos locais próprios, incluindo a divulgação no sítio da internet cm-montemornovo.pt.
1 2009-2015.
2 2016-2023.
3 Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 22 de novembro de 2016, através do Aviso n.º 14646/2016.
4 Está em elaboração a Estratégia de Mobilidade Urbana Sustentável de Montemor-o-Novo – MobiMor, que se subdivide em quatro Eixos fundamentais:
Eixo – Circulação Pedonal; Eixo – Circulação Viária; Eixo – Transportes Públicos; Eixo – Descarbonização.
5 A “Mobilidade” constitui parte integrante do “Plano de Ação”, candidatado pela CIMAC, ao PO Regional/Alentejo 2030.
6 IVA incluído, à taxa legal em vigor.
317660028
Artigo 18.º — Disposições finais
Vigente desde: 01/08/2024