- 1 -As bicicletas MorBike destinam-se exclusivamente a fins de mobilidade urbana, sendo que a sua área de utilização corresponde ao perímetro urbano da cidade de Montemor-o-Novo (Anexo 1, disponibilizado no sítio da internet cm-montemornovo.pt).
- 2 -No bom funcionamento das MorBike prevalecem as regras constantes do Código da Estrada aplicáveis e as boas práticas de utilização das bicicletas constam de manual próprio, disponível em cm-montemornovo.pt.
- 3 -O Município de Montemor-o-Novo não se responsabiliza pelos danos ou prejuízos que o utilizador possa provocar para si próprio ou para terceiros, causados pela má ou incorreta utilização das bicicletas.
Artigo 3.º — Disposições gerais
Vigente desde: 01/08/2024