Para efeitos do presente Regulamento, adotam-se as seguintes definições:
- a)Bicicletas MorBike - bicicletas elétricas disponibilizadas ao público, no âmbito do sistema de bicicletas de uso partilhado;
- b)Sistema de bicicletas de uso partilhado - conjunto de equipamentos destinados a permitir a utilização temporária das bicicletas MorBike disponíveis nas Estações de Ancoragem e Recarga;
- c)Estações de Ancoragem e Recarga ou simplesmente Estações - local composto por um Totem e um número variável de docas, onde o utilizador do sistema procede à recolha e entrega das bicicletas, através da passagem do cartão de utilizador pelo sistema informático aí instalado, ou da utilização da aplicação móvel MorBike;
- d)Doca - infraestrutura destinada ao aparcamento e carregamento elétrico das baterias das bicicletas MorBike;
- e)Totem - estrutura informativa existente junto das docas;
- f)App MorBike - Aplicação para telemóvel destinada à utilização do serviço MorBike;
- g)Utilizador do sistema MorBike ou simplesmente utilizador - toda a pessoa singular, com idade igual ou superior a 14 (Catorze) anos, que adira aos termos e condições do presente Regulamento.