- 1 -O pedido de registo de adesão ao sistema MorBike, como utilizador frequente, poderá ser efetuado nos seguintes locais:
- a)Nos balcões de Atendimento Centralizado, no edifício dos Paços do Concelho, no Largo dos Paços do Concelho - das segundas às sextas, das 9,00h às 13,00h e das 14,00h às 16,00h;
- b)No Posto de Turismo de Montemor-o-Novo, no Largo Calouste Gulbenkian - das segundas aos sábados, das 9,30h às 13,00h e das 14,30h às 18,00h.
- 2 -Quaisquer alterações dos horários referidos nas alíneas do número anterior serão disponibilizadas no sítio cm-montemornovo.pt.
- 3 -Utilizadores frequentes, com idade inferior a 18 (Dezoito) anos e igual ou superior a 14 (Catorze) anos, no ato de registo de adesão, deverão apresentar Termo de Responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores, ficando estes responsáveis pela boa utilização das bicicletas (Anexo 3, disponibilizado no sítio da internet cm-montemornovo.pt).
- 4 -O pedido de registo presencial/prévio de adesão ao sistema MorBike, como utilizador frequente, far-se-á através de formulário próprio devidamente preenchido e assinado (Anexo 4, disponibilizado no sítio da internet cm-montemornovo.pt, sendo obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
- b)Termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores e respetivos Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte, no caso de serem aplicáveis os termos do n.º 3 do presente artigo;
- c)Comprovativo de residência no Concelho de Montemor-o-Novo, mediante exibição de documento suscetível de comprovar a respetiva morada (fatura de água, eletricidade ou outra) ou emitido pela respetiva Junta de Freguesia.
- 5 -Em caso de suspeita de algum tipo de conduta dolosa anterior, a Entidade Gestora reserva-se o direito de solicitar a apresentação de quaisquer outros documentos e/ou comprovativos que considere pertinentes.
- 6 -A Entidade Gestora reserva-se o direito de indeferir o pedido de adesão ao sistema MorBike, a qualquer utilizador frequente com antecedentes criminais reconhecidos.
- 7 -O registo de adesão não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador frequente, pela utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos causados a terceiros ou decorrentes de acidentes de viação.
Artigo 8.º — Registo de adesão - Utilizadores frequentes
Vigente desde: 01/08/2024