- 1 -O registo de adesão como utilizador frequente do sistema MorBike, mediante o pagamento do preço estipulado, implica a entrega de um cartão anual de acesso ao serviço, que inclui seguro de responsabilidade civil, sem prejuízo da possibilidade do utilizador poder celebrar, a expensas suas, contratos de seguro de acidentes pessoais ou de responsabilidade civil, para cobertura, entre outros, de eventuais furtos das bicicletas.
- 2 -O cartão de acesso ao serviço MorBike permite a utilização das bicicletas elétricas nos termos definidos no presente Regulamento, dependendo da sua disponibilidade nas docas das Estações e é pessoal e intransmissível, sendo estritamente proibida a sua reprodução ou a sua disponibilização a terceiros, a qualquer título. Sempre que solicitado pelas autoridades competentes deve ser exibido pelo utilizador.
- 3 -O cartão de acesso ao serviço MorBike deverá ser renovado a cada 12 (Doze) meses, contados a partir da data da sua emissão. A Entidade Gestora avisará o utilizador, com a antecedência mínima de 15 (Quinze) dias, da aproximação do limite do prazo para a sua renovação. Concluído esse prazo, sem que o utilizador frequente tenha procedido à renovação do cartão de acesso ao serviço, o mesmo será desativado com perda de qualquer saldo remanescente à altura.
- 4 -No ato de renovação anual do cartão de acesso ao serviço MorBike, qualquer eventual saldo existente à altura, transitará para o cartão renovado.
- 5 -Em caso de roubo, perda ou deterioração do cartão de acesso, o utilizador deve informar de imediato a Entidade Gestora, através de qualquer meio disponível. Nestes casos, a emissão de um novo cartão tem um custo associado de 5 (Cinco) Euros e o saldo disponível no anterior, será transferido para a 2.ª via.
Artigo 9.º — Cartão de utilizador frequente
Vigente desde: 01/08/2024