- 1 -Do resultado final do concurso, poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, nas datas fixadas no edital dos prazos de candidatura.
- 2 -As reclamações são apresentadas na forma escrita, dirigidas ao Júri dos Concursos do ciclo de estudos respetivo e entregues nos Serviços Administrativos.
- 3 -As decisões sobre as reclamações serão da competência do Júri dos Concursos de cada ciclo de estudos e deverão ser proferidas nas datas fixadas no edital dos prazos de candidatura e comunicadas por escrito ao reclamante.
Artigo 27.º — Reclamação
Vigente desde: 11/12/2018