- 1 -O candidato não colocado por erro exclusivamente imputável aos serviços do ISPAB terá direito à colocação, mesmo que, para tal, se torne necessário criar uma vaga adicional.
- 2 -A retificação poderá ser desencadeada por iniciativa do candidato, no âmbito de processo de reclamação, ou por iniciativa do ISPAB.
- 3 -A retificação da colocação abrange apenas o candidato a respeito do qual o erro se verificou e não poderá afetar os restantes candidatos, colocados ou não.
Artigo 28.º — Erro dos serviços
Vigente desde: 11/12/2018