- 1 -Os candidatos colocados num determinado curso deverão proceder à respetiva matrícula e inscrição nos prazos fixados para o efeito.
- 2 -Se um candidato colocado não proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado, perde o direito à vaga por caducidade da candidatura e será chamado o candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efetiva ocupação do lugar.
- 3 -O ISPAB reserva-se no direito de não pôr em funcionamento cursos ou turmas em que não se verifique um contingente mínimo de inscrições considerado suficiente. Neste caso, serão devolvidas aos candidatos as importâncias que estes hajam pago.
- 4 -De acordo com a legislação em vigor, o candidato apenas se pode matricular e inscrever, no mesmo ano letivo, numa instituição de ensino superior pública ou privada.
- 5 -No caso de o estudante ter realizado a matrícula e inscrição simultaneamente em dois ou mais estabelecimentos de ensino superior, considera-se válida a primeira matrícula efetuada.
- 6 -Os alunos que tenham realizado matrícula e inscrição no ISPAB e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior, devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula no ISPAB no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.
- 7 -No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo estudante, seja a que título for.
Artigo 29.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 11/12/2018