- 1 -A creditação de competências é feita nos termos e nas condições definidas pela Lei em vigor no momento e de acordo com os procedimentos fixados nos regulamentos próprios em vigor no ISPAB, designadamente no Regulamento de Validação e Creditação de Competências e no Regulamento Interno da Comissão de Validação e Creditação de Competências, tendo em vista o prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma no ISPAB.
- 2 -O procedimento de creditação deve ser realizado em prazo compatível com a inscrição do estudante e a frequência do curso no ano ou semestre letivo para que aquela é requerida.
Artigo 32.º — Creditação de competências
Vigente desde: 11/12/2018