- 1 -Nas dúvidas de interpretação e nos casos omissos suscitados na aplicação deste Regulamento aplicar-se-á a legislação aplicável na Lei em vigor no momento.
- 2 -Se, depois de recurso à legislação aplicável, as dúvidas e os casos omissos persistirem, estes serão analisados e decididos pelo Presidente do ISPAB que, para o efeito, poderá ouvir o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, sem admissibilidade de recurso.
Artigo 34.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 11/12/2018