- 1 -As taxas a cobrar pelos serviços do cemitério constam na tabela III e tem por base de cálculo o previsto nos números seguintes.
- 2 -A taxa de certidões a cobrar nos serviços administrativos do cemitério é calculada segundo a seguinte fórmula:
1/2 hora x vh + ct
em que:
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total dos materiais e consumíveis;
- 3 -As fotocópias solicitadas na secretaria implicam o pagamento da respetiva taxa calculada em função do custo necessário para a prestação do serviço.
- 4 -A taxa de averbamento de jazigo ou sepultura perpétua a cobrar nos serviços administrativos do cemitério é, calculada da seguinte fórmula:
2 horas x vh + ct
em que:
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total dos materiais e consumíveis;
- 5 -A taxa de remissões a requerer nos serviços administrativos é calculada segundo a seguinte formula:
1/2 hora x vh + ct
em que:
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total dos materiais e consumíveis;
- 6 -As taxas a cobrar nos serviços do cemitério pelas inumações, exumações, transladações, manutenção, outros serviços e licenças diversas têm como base o cálculo da fórmula seguinte:
TSC = (tme x vh + ct)*ba
em que:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total dos materiais e consumíveis;
ba: beneficio auferido;
- 7 -A taxa a cobrar pela aquisição de material usado tem como base de cálculo a seguinte fórmula:
CZ = 1/2hora x vh + ba
em que:
vh: valor hora do funcionário;
ba: beneficio auferido;
- 8 -As taxas a cobrar pela concessão de terrenos têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
CT= a x i x ct + ba
em que:
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
ba: beneficio auferido;
- 9 -As taxas a cobrar pela concessão de jazigos têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
CT= a x i x ct + cc
em que:
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
cc: custo de construção.
- 10 -As taxas a cobrar pela concessão de capelas têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
CT = a x i x ct + d
em que:
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à concessão de capelas.
- 11 -As taxas de outras licenças do cemitério previstas na tabela III, tem como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento e execução) e os custos dos materiais despendidos da sua execução, face autorização de um determinado comportamento ao particular. Tem como base de cálculo a seguinte fórmula:
TOLC = tme x vh+ctunit+td
Tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora dos funcionários;
ctunit: custo total médio necessário para a prestação dos serviços;
td: taxa de desincentivo à colocação de jazigos.
- 12 -A autorização para transmissão dos direitos dos concessionários de terrenos, jazigos ou sepulturas de longa duração, por ato entre vivos, nos termos do regulamento do cemitério, implica o pagamento de 25 % do respetivo valor de concessão. No caso da transmissão de partes, este valor será fracionado em função da percentagem transmitida.
- 13 -As Ordens Religiosas ou Confrarias obedecem em tudo à tabela de preços em vigor.
Artigo 7.º — Cemitério-Serviços
Vigente desde: 22/10/2019