- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes da tabela II, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril).
- 2 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 3 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
Artigo 6.º — Licenciamento e Registo de Canídeos
Vigente desde: 22/10/2019