- 1 -A avaliação final deverá tomar em consideração a avaliação dos seguintes fatores, podendo a mesma ser obtida por média aritmética simples ou ponderada, consoante decisão do júri designado:
- a)Grau de cumprimento do PPE;
- b)Relatório do Período Experimental a apresentar pelo trabalhador;
- c)Ações de formação frequentadas.
- 2 -A avaliação final do período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se concluído com sucesso quando o trabalhador tenha obtido uma avaliação não inferior a 14 valores, no caso da carreira de técnico superior, ou 12 valores, no caso das carreiras de assistente técnico ou assistente operacional.
Artigo 12.º — Avaliação do trabalhador em período experimental
Vigente desde: 30/09/2020