A avaliação final proposta pelo júri é submetida a homologação ao dirigente máximo do serviço após a qual é publicitada na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na página eletrónica e nas instalações da JFA.
Artigo 15.º — Homologação e publicitação da avaliação final
Vigente desde: 30/09/2020