O júri, após avaliação final do período experimental, procede à respetiva notificação do trabalhador para, querendo, exercer o direito de participação em sede de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
O júri, após avaliação final do período experimental, procede à respetiva notificação do trabalhador para, querendo, exercer o direito de participação em sede de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.