- 1 -As instalações desportivas identificadas no n.º 2 do artigo 2.º são propriedade do Município da Covilhã.
- 2 -A gestão daquelas instalações desportivas é da competência do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo das competências que, pelo presente Regulamento, sejam cometidas ao órgão executivo do Município.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal emitirá as instruções que entender necessárias e adequadas ao cumprimento e boa execução do disposto no presente Regulamento.
- 4 -O regulamento interno de cada instalação desportiva deve estar afixado em local visível na receção e na zona de acesso às áreas de atividade desportiva contendo as normas de utilização e de segurança a ser observadas pelos utentes, o qual é assinada pelo Diretor Técnico.
Artigo 15.º — Gestão das instalações
Vigente desde: 02/09/2021