- 1 -A utilização das instalações obedecerá aos horários estabelecidos e ao presente Regulamento.
- 2 -Não é permitida a entrada de grupos nas instalações desportivas sem a presença de um responsável.
- 3 -O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utilizadores devidamente equipados.
- 4 -Não é permitida a entrada dos utilizadores nas áreas reservadas à prática desportiva com objetos estranhos à mesma.
- 5 -O acesso dos atletas e treinadores faz-se pela porta, não sendo permitido, em ocasião alguma, saltar as vedações do recinto.
- 6 -Não é permitido comer nos espaços de prática desportiva.
- 7 -Não é permitido fumar nos espaços interiores das infraestruturas desportivas.
- 8 -A entrada de atletas para treinos não é permitida sem a presença de um responsável.
- 9 -A entrada é vedada aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene ou que pelas suas atitudes ofendam a moral pública.
- 10 -O responsável pelo grupo utente fica com a responsabilidade pelas instalações desportivas até ao final do período de utilização.
- 11 -A abertura dos balneários é da responsabilidade do funcionário em serviço (receção) no início do período de utilização, o qual deverá apresentar ao utilizador as condições em que os balneários se encontram, devendo o período de utilização dos balneários ser o estritamente necessário à troca de vestuário e higiene pessoal.
- 12 -A Câmara Municipal da Covilhã não se responsabiliza pelo desaparecimento de qualquer objeto ou valor do interior da instalação.
- 13 -Sob nenhum pretexto será autorizada a permanência de utentes nos corredores dos balneários.
- 14 -Só os funcionários têm acesso às arrecadações do material, cuja disponibilização carece de prévia requisição para os dias de utilização.
Artigo 23.º — Utilização das instalações
Vigente desde: 02/09/2021