- 1 -As instalações poderão ser cedidas a terceiros, para realização de espetáculos desportivos e não desportivos, mediante as contrapartidas que a Câmara Municipal entender adequadas.
- 2 -Neste caso compete à entidade organizadora a manutenção da segurança e da ordem pública, e ainda a obtenção das autorizações ou licenças eventualmente exigidas por lei para os fins referidos.
- 3 -Os danos causados nas instalações ou equipamentos são da inteira responsabilidade da entidade organizadora.
Artigo 24.º — Espetáculos desportivos e não desportivos
Vigente desde: 02/09/2021