- 1 -As pistas de atletismo estão afetas à realização de competições e treinos das várias disciplinas do atletismo, tais como corridas, saltos e lançamentos.
- 2 -Dentro dos corredores da pista de atletismo deve ser utilizado calçado adequado à prática desportiva.
- 3 -As pistas de atletismo devem ser utilizadas da seguinte forma:
- a)Corredores 1 e 2 para corridas superiores a 400 m;
- b)Corredores 3, 4 e 5 para corridas inferiores ou igual a 400 metros;
- c)Corredores 6 e 7 para barreiras;
- d)Corredor 8 como corredor de aquecimento;
- e)Sempre que não existam treinos específicos, podem utilizar-se para aquecimento as zonas de lançamento do dardo, o corredor do salto em altura e os topos do relvado do campo.
- f)Se não existirem treinos específicos e a pista estiver aberta à população, devem ser utilizados os Corredores 6, 7 e 8.
- g)Quando dentro da pista de atletismo, o atleta deve estar atento aos restantes atletas e comportar-se de forma a não prejudicar os respetivos treinos.
- 4 -A requisição de material amovível deverá ser feita por escrito junto do funcionário de serviço.
- 5 -Todo o manuseamento do material amovível de atletismo deverá ter em consideração as regras de transporte, utilização e de segurança dos mesmos.
Artigo 26.º — Pista de Atletismo
Vigente desde: 02/09/2021