- 1 -Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas, nem fumar, no interior da sala de ginástica.
- 2 -É obrigatório o uso de toalha para utilização dos aparelhos, visando à higiene e a preservação dos mesmos.
- 3 -É obrigatório o uso de calçado e roupa desportiva adequado à prática do exercício dentro da sala, o qual, por razões de higiene, deverá ser calçado no ginásio.
- 4 -Cada utente assume exclusivamente o risco da prática da atividade física sem prévia avaliação médica, não cabendo à Câmara Municipal da Covilhã qualquer responsabilidade quanto às consequências que possam advir de tal precaução.
- 5 -O utilizador será responsabilizado por eventuais danos que cause nos equipamentos por utilização inadequada, inclusive no sentido de repor ou reparar o material danificado.
Artigo 27.º — Sala de Ginástica
Vigente desde: 02/09/2021