- 1 -É obrigatória a realização de teste diagnóstico que comprove a autonomia do utente dentro de água (a realizar por Nadador Salvador).
- 2 -Na utilização livre, não são admitidos menores de 14 anos que não se façam acompanhar por adulto que se responsabilize pela sua vigilância e comportamento, estando o adulto acompanhante igualmente sujeito ao pagamento do preço devido.
- 3 -Os utentes de regime livre devem utilizar os espaços aos mesmos destinados, devidamente assinalados e, em caso de dúvida, devem dirigir-se a um vigilante/nadador salvador para serem informados sobre as pistas e espaços livres.
- 4 -É proibido aos utentes do regime a realização de saltos ou mergulhos, devendo a entrada na piscina realizar-se pelas escadas próprias para o efeito.
- 5 -A utilização livre pode ser suspensa em caso de excesso de lotação, sendo a lotação máxima de 8 utentes por pista.
- 6 -A utilização livre pode ainda ficar condicionada em resultado da organização de atividades letivas, formações ou eventos desportivos.
- 7 -Na utilização livre os utentes devem sair dos tanques trinta minutos antes do encerramento da Piscina Municipal.
Artigo 31.º — Utilização em regime livre
Vigente desde: 02/09/2021