- 1 -A Piscina Municipal destina-se prioritariamente à aprendizagem e à prática da natação, nas suas componentes formativa, educativa, terapêutica e de lazer, podendo também ser utilizada para a realização de provas desportivas e outros eventos que, pela sua natureza, não colidam com os objetivos prioritários da utilização das mesmas.
- 2 -A utilização da piscina abrange as seguintes vertentes:
- a)Livre/recreativa, para o público em geral, podendo a utilização ser esporádica ou regular, mas sempre na presença de nadadores salvadores ou vigilantes, sendo obrigatória a realização de teste diagnóstico que comprove a autonomia do utente dentro de água;
- b)Escola Municipal de Natação (natação e hidroginástica), enquanto atividade formativa e de aperfeiçoamento para os alunos inscritos, com orientação técnico-pedagógica por professores/técnicos devidamente habilitados;
- c)Condicionada à celebração de protocolos, a estabelecer entre o Município da Covilhã e os responsáveis das escolas, associações e outras entidades.
Artigo 30.º — Tipos de utilização
Vigente desde: 02/09/2021