- 1 -A Câmara Municipal assume o funcionamento da Escola Municipal de Natação, cujas atividades são orientadas por técnicos/professores devidamente habilitados para as atividades que lecionam.
- 2 -Na Escola Municipal de Natação são ministradas aulas de natação para bebés, aulas de natação para crianças (Nível I, Nível II, Nível III, Nível IV, Nível V e Pré-Competição), aulas de natação para adultos (adaptação ao meio aquático e aperfeiçoamento), aulas de hidroginástica (hidro sénior e população ativa), aulas de hidroreabilitação e outras atividades aquáticas.
Artigo 37.º — Objeto
Vigente desde: 02/09/2021