- 1 -A Escola Municipal de Natação funciona de 15 de setembro a 15 de julho de cada ano, sendo afixado o respetivo calendário de atividades no dia 1 de setembro para consulta dos interessados.
- 2 -Todas as pessoas podem participar nas atividades desenvolvidas pela Escola Municipal de Natação, desde que cumpram os requisitos definidos nos artigos 8.º e 39.º e tenham vaga nas turmas e horários existentes.
- 3 -A frequência de aulas, em qualquer das modalidades desenvolvidas na Piscina Municipal, depende de prévia inscrição anual, da posse de cartão de aluno e das condições contempladas nos artigos seguintes.
- 4 -Os alunos são integrados em turmas adequadas ao respetivo escalão etário e ao nível técnico apresentado, na sequência de avaliação prévia.
- 5 -A aula de avaliação depende de aquisição de bilhete de utilização livre por parte do utente mediante o pagamento da taxa em vigor, salvaguardando deste modo todas as questões legais e de segurança.
- 6 -A Escola de Natação obedece às condições e horários de utilização definidos para cada turma.
- 7 -Perante a inexistência de vaga, pode o utente ser colocado em lista de espera mediante o preenchimento de impresso próprio para o efeito, sendo contactado caso ocorra alguma desistência ou transferência de outro utente durante a época desportiva em causa, período durante o qual aquela lista é válida.
- 8 -Os pedidos de mudança de horário podem ser deferidos desde que existam vagas para o horário requerido e implicam o preenchimento de impresso próprio.
- 9 -As desistências, assim como as alterações de horário, não conferem direito à restituição de qualquer quantia já paga.
- 10 -O acesso e permanência nos balneários são feitos dentro do período permitido pelo cartão de aluno, devendo este entrar nos dez minutos anteriores ao início da aula e sair até vinte minutos após o final da mesma.
- 11 -As aulas não frequentadas pelos utentes inscritos não podem ser substituídas ou repostas, independentemente do motivo que originou a falta.
Artigo 38.º — Normas de funcionamento
Vigente desde: 02/09/2021