- 1 -O pagamento das taxas mensais deverá ser efetuado entre o dia 25 do mês anterior e até ao dia 5 do mês a que disser respeito ou até ao primeiro dia útil seguinte quando aquele não o for.
- 2 -O pagamento efetuado fora dos prazos estipulados no número anterior será acrescido de uma taxa de agravamento.
- 3 -O pagamento da primeira quinzena de julho será efetuado conjuntamente com o pagamento da última quinzena de setembro, no início do ano letivo e em simultâneo com a inscrição.
- 4 -Nos casos em que o utente, por motivos de doença devidamente comprovada, não compareça às aulas por um período de tempo consecutivo igual a um mês, poderá apresentar uma exposição escrita, solicitando à Câmara Municipal da Covilhã, o crédito ou a isenção de pagamento e a manutenção da sua inscrição, sendo apenas aceite um pedido por ano letivo.
Artigo 42.º — Pagamentos das atividades da Escola Municipal de Natação
Vigente desde: 02/09/2021