- 1 -O Município da Covilhã está recetivo às propostas de entidades públicas e privadas que pretendam usufruir da prática de natação através da cedência dos espaços, nas condições e termos a estabelecer mediante celebração de protocolo.
- 2 -As entidades podem solicitar ao Município da Covilhã o enquadramento técnico para a orientação das atividades aquáticas.
- 3 -A cedência de espaços nos termos do n.º 1 está sujeita a requerimento escrito e autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -As instituições são responsáveis por estabelecer a ordem e a disciplina dos seus alunos nas instalações, em conformidade com o presente Regulamento.
- 5 -A utilização das piscinas obedece à seguinte ordem de prioridade:
- a)Escolas do 1.º Ciclo de Ensino Básico Oficial do concelho;
- b)Escolas do Ensino Pré-Escolar Oficial do concelho;
- c)Restantes estabelecimentos de Ensino do concelho;
- d)Clubes e Associações;
- e)Outras entidades.
Artigo 43.º — Contratualização com outras entidades
Vigente desde: 02/09/2021