- 1 -Os utentes devem respeitar as normas de funcionamento da Piscina Praia da Covilhã e as instruções que lhes forem dadas pelo pessoal de serviço, sob pena de lhes ser retirado o direito de permanência no recinto da Piscina.
- 2 -Qualquer utente que seja reincidente no não cumprimento deste preceituado, poderá ser proibido de entrar na Piscina Praia da Covilhã, por um período de tempo a determinar pela Câmara Municipal.
- 3 -Os utentes deverão preparar a sua saída trinta minutos antes da hora fixada para o encerramento da Piscina Praia da Covilhã.
- 4 -No interesse da segurança e higiene dos utentes é expressamente proibido:
- a)A entrada de pessoas estranhas ao serviço nas áreas destinadas ao uso exclusivo dos serviços;
- b)Entrar com calçado inadequado na zona de banho, assim como entrar calçado para a água;
- c)Deitar lixo ou qualquer tipo de objeto para o chão;
- d)Faltar ao respeito aos funcionários presentes;
- e)A entrada com chapéus-de-sol, espreguiçadeiras ou outros apetrechos idênticos;
- f)Estender toalhas na zona de pé descalço;
- g)Danificar a relva ou qualquer arbusto;
- h)O uso de objetos pessoais (relógios, pulseiras, fios, anéis, óculos, etc.) no interior da zona de banho, que coloquem em perigo a integridade física dos utentes;
- i)A utilização da zona mais profunda da Piscina por parte de utentes que não sabem nadar;
- j)Atirar ou mergulhar qualquer objeto nas águas;
- k)Provocar ou participar em desordens ou alterações;
- l)Transportar comida ou bebida, lancheira, arcas ou outros recipientes térmicos para a zona balnear;
- m)Consumir bebidas alcoólicas na zona balnear;
- n)Comer, beber ou fumar nos balneários/vestiários/instalações sanitárias e zona de banho;
- o)Transportar objetos cortantes, contundentes ou que de qualquer forma possam constituir perigo para os utentes;
- p)Utilizar objetos insufláveis, assim como, objetos rígidos (pranchas, pistolas, entre outros), que perturbem a segurança e bem-estar dos outros utentes, excluindo-se desta alínea os objetos não rígidos de apoio ao nado.
- q)Os jogos com bola ou outros que perturbem o bem-estar dos outros utentes;
- r)A utilização dos escorregas a utentes com idade superior a 12 anos e altura superior a 1,50 m;
- s)A utilização de rádios ou aparelhos de som, a menos que utilizados auscultadores para evitar a propagação do som;
- t)Entrar na água sem tomar duche;
- u)Saltar, mergulhar, e empurrar pessoas para dentro da água ou afunda-las, assim como, comportamentos que coloquem em causa a segurança dos outros utentes;
- v)O uso de creme, óleos e outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade da água;
- w)Cuspir e realizar necessidades fisiológicas tanto na água como em toda a zona balnear, bem como, atirar beatas, lixo ou qualquer tipo de detrito para o chão.
- 5 -No caso de violação deste regulamento e demais normas aplicáveis, a Câmara Municipal reserva-se o direito de impedir a entrada ou a permanência dos utentes infratores na Piscina Praia da Covilhã, não havendo restituição do preço pago pela entrada, ou de quaisquer outras quantias despendidas por bens ou serviços disponíveis.
- 6 -É obrigatório o uso de vestuário adequado para o banho independentemente da idade do utente (fato de banho, calções de banho, fraldas especiais para bebés, camisolas de proteção ultravioleta e térmica).
- 7 -Os utentes da Piscina Praia da Covilhã são responsáveis pelos prejuízos que causem, tanto a terceiros como no equipamento e instalações.
- 8 -O utente deve comunicar imediatamente aos funcionários qualquer anomalia ou problema detetado nas instalações.
- 9 -Para os bebés é obrigatório o uso de fralda adequada ao meio aquático.
- 10 -É obrigatório o uso visível de pulseira, cuja perda ou danificação deve ser comunicada imediatamente aos serviços.
Artigo 61.º — Condições de Utilização
Vigente desde: 02/09/2021