- 1 -A piscina dispõe de balneários e sanitários para o sexo masculino e feminino.
- 2 -Não é permitida a utilização dos balneários ou sanitários destinados a um sexo por elementos do sexo oposto.
- 3 -Excetua-se do disposto no número anterior as crianças de idade igual ou inferior a 8 anos, que poderão frequentar quaisquer das referidas instalações, desde que acompanhadas por adultos do sexo a que se destinam essas instalações e que exerçam sobre a criança qualquer poder paternal ou legal, ou que estejam devidamente autorizadas a efetuar qualquer acompanhamento.
- 4 -As instalações sanitárias dos balneários estão reservadas ao uso exclusivo dos banhistas que após cada utilização devem mantê-las limpas e preservadas.
Artigo 62.º — Balneários/Vestiários
Vigente desde: 02/09/2021