- 1 -A utilização de guarda-sóis e espreguiçadeiras está sujeita ao pagamento de uma taxa de utilização que será devidamente afixada e que deverá ser paga no local destinado para tal.
- 2 -Os utilizadores dos guarda-sóis e espreguiçadeiras são responsáveis pela sua segurança e pelos prejuízos que causem a terceiros.
Artigo 64.º — Guarda-sóis e Espreguiçadeiras
Vigente desde: 02/09/2021