- 1 -Reserva-se a Câmara Municipal o direito de gerir ou adjudicar a outrem o bar de apoio da Piscina Praia da Covilhã.
- 2 -A entidade à qual for concedida a exploração do bar, além das obrigações que decorram do próprio contrato de exploração, fica sujeita às seguintes obrigações:
- a)O concessionário obriga-se a manter as zonas de concessão permanentemente limpas e com o melhor aspeto, respeitando rigorosamente todos os preceitos de higiene, limpeza e ordem;
- b)O concessionário obriga-se a ter à venda os artigos de consumo corrente neste género de estabelecimento e a fornecer alimentos com a melhor qualidade de conservação;
- c)O concessionário obriga-se a cuidar sempre com o melhor zelo, da apresentação, arrumo e decoração do estabelecimento e da boa ordem do serviço;
- d)O concessionário obriga-se a facultar a entrada a todo o tempo de funcionários da Câmara Municipal, encarregados de qualquer missão de inspeção e proporcionar-lhes todos os elementos que estes solicitarem, com vista ao cumprimento das obrigações contratuais a que o concessionário se obrigou e ao respeito pelas demais exigências legais e regulamentares cujo controle seja da competência da Câmara Municipal;
- e)Em qualquer momento, a Câmara Municipal poderá proibir a venda no bar de quaisquer artigos que provoquem inconvenientes ou sejam considerados menos próprios;
- f)O concessionário, apenas poderá montar uma zona de mesas exterior ao bar, no local indicado para o efeito;
- g)Os preços de todos os artigos deverão constar de tabelas afixadas em locais visíveis;
- h)O horário de funcionamento do bar deverá ser igual ao horário de funcionamento da Piscina Praia da Covilhã, exceto considerações contratuais definidas pela Câmara Municipal;
- i)É expressamente proibido ao concessionário facultar a entrada de utentes pela zona do bar;
- j)O serviço deverá ser efetuado por funcionários habilitados, identificados, correta e devidamente instruídos, de forma a zelar pelo cumprimento das regras em vigor na Piscina Praia da Covilhã;
- k)O não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores é justificação suficiente para a rescisão do contrato;
- l)As atividades dinamizadas pelos concessionários do bar não poderão sobrepor-se ao normal funcionamento da Piscina Praia da Covilhã, assim como, das atividades dinamizadas pela Câmara Municipal.
- m)O concessionário deve contar com os serviços de pelo menos dois Nadadores Salvadores credenciados pelo ISN, destinados à assistência a banhistas.
Artigo 65.º — Bar da Piscina Praia da Covilhã
Vigente desde: 02/09/2021